A transição já começou · jun/2026

Entenda a Reforma Tributária de um jeito

PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS estão sendo substituídos por CBS, IBS e Imposto Seletivo. Entenda o que muda, sem susto, e saiba exatamente o que fazer agora.

Comece pelo seu caso:

Guia gratuito e sem juridiquês · ~12 min de leitura · um guia do RRT Group, revisado pela RRT Contabilidade.

Em um gesto

5 impostos viram 3

Cinco tributos antigos e confusos dão lugar a três mais simples. Passe o mouse, ou toque, em cada novo imposto para ver de onde ele vem.

5 ANTIGOS3 NOVOS PISfederal COFINSfederal IPIfederal ICMSestadual ISSmunicipal IPI → zerado* CBS~8,8%* Federal · substitui PIS + COFINS IBS~17,7%* Estados + municípios · ICMS + ISS ISNOVO Seletivo · cigarro, álcool, açúcar…

*Alíquotas de referência (estimativa · Nota Técnica do Ministério da Fazenda, 2024). O IPI será zerado para a maioria dos produtos; mantido só para itens que concorrem com a Zona Franca de Manaus.

5,0 ★ · 534 avaliações no Google RRT Contabilidade · Campinas/SP ✓ Atendimento nacional ✓ Foco em PMEs (Simples, Presumido, Real) ✓ Conteúdo gratuito e sem juridiquês
Em 1 minuto

O que é a Reforma Tributária

Se a Reforma parece complicada demais, fique tranquilo, essa sensação é universal. Vamos destrinchar junto, em português claro.

A Reforma Tributária do consumo é a maior mudança no sistema de impostos do Brasil em décadas. Ela não cria mais impostos: troca cinco tributos antigos e complicados por três mais simples.

A analogia das três gavetas

Hoje o imposto está espalhado em cinco caixas confusas (PIS, COFINS, IPI, ICMS, ISS). A reforma organiza tudo em três gavetas: uma federal (CBS), uma dos estados e municípios (IBS) e uma só para produtos que fazem mal à saúde ou ao meio ambiente (Imposto Seletivo).

01

Cobrança no destino

O imposto fica onde o produto é consumido, não onde é produzido. Isso encerra a "guerra fiscal" entre estados.

Como o IPVA: você paga onde mora, não onde o carro foi fabricado.

02

Não-cumulatividade plena

A empresa desconta o imposto que já pagou nas compras, acaba o "imposto sobre imposto".

Cada elo da corrente desconta o que o anterior já pagou.

03

Transparência

O imposto aparece destacado na nota. Você vê exatamente quanto paga.

Fim do imposto "escondido" no preço.

A camada de sentido

Por que mudaram?

O sistema atual é um dos mais caros do mundo para se cumprir: muitas horas de burocracia, disputas infinitas e uma "guerra fiscal" em que estados davam descontos para atrair empresas. A reforma quer três coisas: simplificar, dar transparência e tributar onde se consome. É uma escolha de modelo, o mesmo IVA usado por mais de 170 países.

O outro lado, com honestidade

Toda reforma tem quem ganha e quem perde. Itens essenciais e quem compra muito insumo tendem a ganhar; alguns serviços podem pagar mais. Mais adiante mostramos para quem pode pesar.

O ângulo

A Reforma não é problema do governo.
É decisão da sua empresa.

Entender agora é o que separa quem se adapta de quem só reage.

Os três novos tributos

CBS, IBS e Imposto Seletivo

Os percentuais abaixo são estimativas de referência (Nota Técnica do Ministério da Fazenda, 2024). Os valores definitivos dependem de regulamentação. Conteúdo informativo, confirme com seu contador.
Federal
CBS
Contribuição sobre Bens e Serviços
Quem cobraGoverno federal (Receita)
SubstituiPIS e COFINS
Alíquota de referência~8,8%*
Estados e municípios
IBS
Imposto sobre Bens e Serviços
Quem cobraComitê Gestor do IBS
SubstituiICMS e ISS
Alíquota de referência~17,7%*
"Imposto do pecado"
IS
Imposto Seletivo
Para quêDesestimular consumo nocivo
Incide sobreCigarro, álcool, açúcar, poluentes
Vigora em1º/jan/2027
26,5%

Somando CBS + IBS, a alíquota de referência gira em torno de 26,5%, um teto-meta, não um número fixo em lei. Pela LC 214/2025, se a soma real ultrapassar esse limite em 2031, o governo é obrigado a propor ajuste. E muitos produtos pagam bem menos (veja a seguir).

Linha do tempo 2026 → 2033

Você está aqui, e ainda dá tempo

Parece muita coisa de uma vez, mas a transição foi desenhada para durar 8 anos, justamente para ninguém mudar tudo ao mesmo tempo. Em 2026, sua única tarefa prática é adequar o sistema.

O IBS sobe, o ICMS/ISS desce

Substituição gradual ano a ano (2029 → 2033).

2029
10% novo
2030
20% novo
2031
30% novo
2032
40% novo
2033
100% IBS
IBS (novo) ICMS + ISS (antigos, extintos em 2033)
Split payment

O imposto separado na hora do pagamento

Informativo; o mecanismo técnico ainda está sendo especificado pelo Comitê Gestor (jun/2026).

Funciona como o iFood

Quando o cliente paga, o app já separa a taxa antes de repassar ao restaurante. No split payment, quem separa é o banco/maquininha, a fatia do imposto vai direto ao governo e você recebe o restante.

Antes
1
Você recebe o valor cheio
2
Recolhe o imposto depois, no vencimento
Com o split
1
Cliente paga (PIX, cartão, boleto)

A separação acontece no pagamento, fatia ilustrativa.

Exemplo · venda de R$ 10.000 em 2027
R$ 10.000 ~R$ 880separados (CBS ~8,8%*) e enviados à Receita ~R$ 9.120líquido para você

Valores ilustrativos, alíquota é estimativa.

Vende a prazo? Atenção ao caixa

O imposto é descontado quando o cliente paga cada parcela, não na emissão da nota. Isso muda seu fluxo de caixa. Não precisa entrar em pânico: antes de 2027, sente com seu contador e simule. Passo simples agora: pergunte ao seu adquirente/gateway se já suporta split payment.

Boas notícias

Quem paga menos

Conteúdo informativo, não substitui orientação individualizada. Aplique ao seu caso com seu contador.
BenefícioQuem se enquadraAlíquota efetiva*
Alíquota ZEROCesta Básica Nacional, 32 produtos (26 no Anexo I + 6 no Anexo XV da LC 214/2025): arroz, feijão, leite, pão francês, carnes, hortícolas, frutas, ovos etc.0%
Redução de 60%Alimentos fora da cesta, medicamentos, saúde (clínicas, hospitais, médicos), educação, transporte público, insumos agropecuários~10,6%*
Redução de 30%profissões regulamentadas (lista taxativa, art. 127): advogados, contadores, engenheiros, arquitetos, administradores, economistas, entre outras~18,6%*

*Sobre a alíquota de referência (~26,5%); valores definitivos dependem de regulamentação.

Atenção: a redução de 30% não inclui médicos

Saúde está na faixa de 60%. E a profissão por si só não garante o benefício: o serviço precisa ser típico da atividade regulamentada. O enquadramento é avaliado caso a caso.

Cashback tributário

Devolução de parte do CBS/IBS para famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico. Ex.: parte do imposto do gás de cozinha volta para a família. Os detalhes operacionais ainda dependem de regulamentação.

MEI e Nano

MEI: preservado e fora da incidência de CBS e IBS. Nanoempreendedor (categoria nova): faturamento até R$ 40.500/ano, isento. Regras ainda em definição.

Simples Nacional

Continua existindo. A empresa poderá recolher CBS/IBS dentro do DAS (mais simples) ou por fora (gera crédito para o cliente PJ, com mais obrigações).

Transparência, nosso diferencial

Quem pode pagar mais

A "carga neutra" é uma média da economia, não uma garantia para cada empresa.

A promessa de carga total neutra vale para o país como um todo. Empresas de serviços (TI, consultoria, software/SaaS, agências) hoje têm pouco crédito de ICMS para abater; com o novo modelo, podem ter carga maior, mesmo com a redução de 30% quando aplicável.

Se a sua empresa é intensiva em serviços, simule o impacto antes de 2027, é exatamente o tipo de análise que fazemos no diagnóstico.

Calcular o meu caso no simulador
Simuladores

Simule o seu caso

Estimativas educativas com as alíquotas de referência. Mexa nos valores e veja o impacto na hora.

R$ 20.000
Alíquota efetiva estimada*
26,5%
Imposto estimado / mês*R$ 5.300
Receita após impostoR$ 14.700

Estimativa sobre o faturamento, sem os créditos das suas compras, o valor real costuma ser menor.

R$ 10.000
1x
Separado na hora do pagamento*
R$ 880
impostovocê recebe
Você recebe líquido (total)R$ 9.120
Por parcela: líquidoR$ 9.120
Por parcela: imposto retidoR$ 880

O imposto sai a cada parcela paga, não na emissão da nota. É o que muda no seu fluxo de caixa.

R$ 100
Quanto do preço é imposto*
R$ 21
produto/serviçoimposto
Alíquota efetiva estimada*~26,5%
Valor sem o impostoR$ 79

Itens da cesta básica ficam isentos; essenciais têm grande redução. Estimativa ilustrativa.

Valores ilustrativos com alíquotas de referência (estimativa · Nota Técnica MF 2024 / LC 214/2025). Não é cálculo tributário oficial e não dispensa a orientação do seu contador.

O que muda para você

Escolha o seu regime

MEI Impacto zero

Em 2026 e adiante, você segue fora do CBS/IBS. Nada muda no seu pagamento. Fique de olho só se ultrapassar o limite do MEI.

Simples Nacional Decisão futura

Em 2026, impacto prático zero. A decisão importante vem depois: manter CBS/IBS no DAS ou segregar para gerar crédito ao seu cliente PJ. Se você vende para empresas (B2B), segregar pode ser vantajoso; se vende ao consumidor final (B2C), normalmente não. Decida com seu contador.

Lucro Presumido Atenção

A presunção não existe no IBS/CBS. Há discussão sobre a continuidade do regime, algumas empresas podem avaliar migrar para o Lucro Real. Não é automático nem obrigatório hoje: depende de margem, custos e crédito. Avalie com seu contador. Ver a análise →

Lucro Real Transição mais suave

É o regime mais alinhado ao novo modelo (crédito amplo). Sua transição tende a ser mais suave. Ver a análise →

Consumidor Mais clareza

O que te interessa: a cesta básica fica isenta, vários itens essenciais terão redução, e famílias de baixa renda recebem cashback. Na nota, você vai enxergar melhor quanto paga de imposto.

Lembrete importante

A Reforma trata de impostos sobre o consumo. Imposto de renda (IRPJ, CSLL) e encargos trabalhistas (INSS, FGTS) não fazem parte dela e seguem regras próprias.

★ Decisão estratégica do Simples

Simples Nacional: recolher CBS/IBS dentro ou fora do DAS?

Para a maioria das PMEs, é a decisão mais importante da Reforma, ela define se o seu cliente pessoa jurídica vai conseguir aproveitar crédito cheio. A escolha é semestral.

Baseado na LC 214/2025 (art. 41, §3º, opção semestral; art. 47, §9º, crédito limitado a não-optantes do regime regular). Alíquotas e a parcela embutida no DAS são estimativas que variam por anexo/faixa. Decisão de planejamento, decida com seu contador.
Dentro do DASPor fora (regime regular)
ComplexidadeBaixa, guia única do SimplesMaior, apura CBS/IBS à parte
Crédito ao cliente PJLimitado à parcela embutida no DAS (art. 47, §9º, II)Integral, destaca na nota pela alíquota cheia
Crédito das próprias comprasNão toma créditoToma crédito (insumos, energia, aluguel…)
Melhor paraVendas ao consumidor final (B2C)Vendas para empresas (B2B)
Exemplo resolvido

Marcenaria vende R$ 10.000 para a Construtora

Opção A · Dentro do DAS

A parcela de CBS/IBS embutida no DAS é pequena, ilustrativamente ~3% da venda.

Cliente PJ creditaR$ 300

A Construtora só consegue abater R$ 300 (art. 47, §9º, II).

Opção B · Por fora

A Marcenaria destaca CBS+IBS na nota: 26,5% × R$ 10.000.

Cliente PJ creditaR$ 2.650
Crédito das próprias compras (R$ 4.000)− R$ 1.060
Recolhe por fora do DASR$ 1.590

Valores ilustrativos a 26,5% (estimativa). A parcela embutida no DAS depende do anexo e da faixa de faturamento .

O que o exemplo mostra

Para o cliente PJ, o crédito salta de R$ 300 para R$ 2.650, comprar "por fora" recupera R$ 2.350 a mais. Uma empresa B2B que fica "dentro do DAS" pode ficar menos competitiva. Em troca, o "por fora" traz mais obrigações, mas dá direito a creditar as próprias compras.

1

Nota com CBS/IBS destacados

2

Cliente PJ credita integral

3

Empresa credita as compras

4

Recolhe a diferença por fora

B2B

Vende para empresas?

Avalie o por fora, seu cliente aproveita crédito cheio.
B2C

Vende para o consumidor final?

Provavelmente dentro do DAS, mais simples e barato.

A escolha vale por semestre, a do 1º semestre de 2027 se comunica em setembro de 2026. Não dá para deixar para a última hora.

Lead magnet

Checklist 2026

Não precisa fazer tudo de uma vez. Estes são pontos de partida, implemente cada um com o apoio do seu contador, que já está mapeando isso para o seu negócio.

Converse com seu contador sobre a transição (comece por aqui).

Atualize o ERP/emissor de NF-e, NFC-e e NFS-e com os campos de CBS e IBS.

Teste a emissão de notas em ambiente de homologação.

Atualize a escrituração (EFD-Contribuições) e o PVA do SPED.

Configure os códigos de receita de CBS e IBS no sistema financeiro.

Mapeie o impacto do split payment no seu caixa.

Treine a equipe fiscal nos novos campos.

Avalie com seu contador a revisão de contratos de longo prazo.

Baixe o Checklist 2026 em PDF

E receba um aviso quando as alíquotas forem publicadas. A reforma muda rápido, a gente te avisa.

Ao informar seu e-mail, você concorda em receber comunicações da RRT. Veja a Política de Privacidade.

Dúvidas frequentes

Perguntas frequentes

Vou pagar mais imposto?
Em 2026 não há cobrança efetiva, nada muda no seu bolso. No regime definitivo depende do setor: muitos itens essenciais pagam menos; alguns serviços podem pagar mais. A meta nacional é carga neutra (teto de referência ~26,5%, estimativa).
Preciso mudar algo em 2026?
Sim: adequar sistemas. Seu ERP/emissor precisa mostrar os campos de CBS e IBS. Fale com seu fornecedor de software.
Meu sistema vai parar?
Não, se você atualizar a tempo. Por isso 2026 é o ano de adequar sem custo de imposto.
Meu contador já está preparado para isso?
Na RRT, sim, já estamos mapeando a transição com nossos clientes. Quer conversar? Fale com a gente.
Sou prestador de serviço, vou pagar mais?
Pode ser. Serviços costumam ter pouco crédito a abater. Há redução de 30% para profissões regulamentadas (médicos entram na faixa de 60%, da saúde). Simule seu caso.
O Simples Nacional vai acabar?
Não. Continua. A novidade é poder recolher CBS/IBS dentro ou fora do DAS.
Simples Nacional: melhor recolher CBS/IBS dentro ou fora do DAS?
Depende do seu cliente. Vende para empresas (B2B)? O "por fora" (regime regular) deixa o cliente aproveitar crédito cheio, costuma valer. Vende para o consumidor final (B2C)? Em geral "dentro do DAS" é mais simples e barato. A escolha é semestral (LC 214/2025, art. 41, §3º), simule com seu contador.
E o MEI?
Preservado e fora da incidência. Há também o Nanoempreendedor (até R$ 40.500/ano), isento.
Tenho saldo credor de ICMS acumulado, vou perder?
Há previsão de aproveitamento durante a transição, mas o prazo e o mecanismo ainda são tema de regulamentação. Guarde sua documentação e fale com seu contador.
Vendo por marketplace/e-commerce, muda algo?
Sim. Há regras específicas para plataformas e para o destino das vendas, ainda sendo regulamentadas.
O que é cashback tributário?
Devolução de parte do CBS/IBS para famílias de baixa renda (CadÚnico).
Por que a transição é tão longa?
Para adaptar sistemas, contratos e governos sem solavancos, de 2026 (teste) a 2033 (definitivo).
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Excelente time fiscal, ótimo trabalho de recuperação tributária.

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Este guia é gratuito e foi produzido pela RRT Contabilidade para ajudar você a entender a Reforma. Se quiser conversar sobre o seu caso, é só chamar, sem compromisso.

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Para quê: responder seu contato, preparar o diagnóstico solicitado e, se você pedir, enviar atualizações sobre a Reforma. Não vendemos nem compartilhamos seus dados com terceiros para fins de marketing.

Seus direitos (LGPD): você pode pedir acesso, correção ou exclusão dos seus dados a qualquer momento pelo e-mail contato@rrtcontabilidade.com.br.

Base legal: consentimento e legítimo interesse (art. 7º, I e IX, da LGPD). Última revisão: 23 de junho de 2026.