O agronegócio é estratégico para o Brasil, e a Reforma reservou regras específicas para o setor. A boa notícia é que há reduções importantes para insumos e alimentos. Mas há nuances no tratamento do produtor rural que valem entender.
Conteúdo informativo, baseado na EC 132/2023 e na LC 214/2025. Pontos em definição estão marcados com. Não substitui orientação individualizada.
Alimentos: a cesta básica com alíquota zero
Boa parte do que o campo produz entra na Cesta Básica Nacional, 32 produtos (26 no Anexo I + 6 no Anexo XV da LC 214/2025), com alíquota zero de CBS e IBS: arroz, feijão, carnes, leite, frutas, hortícolas, ovos, entre outros. Para esses itens, não há imposto sobre o consumo.
Insumos agropecuários com redução
Os insumos agropecuários (sementes, fertilizantes, defensivos, entre outros previstos na lei) têm redução de 60% sobre a alíquota de referência, alíquota efetiva em torno de 10,6% (estimativa). Isso ajuda a manter o custo de produção sob controle.
O produtor rural pessoa física
A lei prevê tratamento diferenciado conforme o porte. Produtores rurais com receita abaixo de um limite podem ser não contribuintes de IBS/CBS, podendo repassar crédito presumido na cadeia em certas situações. As regras de limite e de crédito presumido ainda dependem de regulamentação.
O produtor pessoa jurídica e o agro empresarial
Para o agronegócio empresarial (PJ), vale a lógica geral do IVA: débito de IBS/CBS nas vendas, crédito amplo nas compras. Como o setor compra muitos insumos tributados (ainda que com redução), há crédito relevante a aproveitar, o que tende a suavizar a carga.
Cooperativas
As cooperativas, comuns no agro, têm tratamento diferenciado previsto na LC 214/2025. As regras específicas de apuração estão em regulamentação.
O que preparar no campo
- Mapear quais produtos têm alíquota zero (cesta) e quais entram na regra geral.
- Organizar as notas de insumos para aproveitar o crédito.
- Verificar o enquadramento do produtor (PF não contribuinte × PJ).
- Se for cooperativa, acompanhar a regulamentação específica.
Atua no agro? A RRT analisa o enquadramento do produtor e simula a Reforma na sua atividade.
O essencial protegido
O agro carrega uma boa notícia para a mesa do brasileiro: a cesta básica nacional tem alíquota zero, e os insumos agropecuários entram com redução. A lógica é proteger o alimento e a produção, encarecer a base alimentar teria custo social alto, e a Reforma evitou isso.
Produtor pessoa física x pessoa jurídica
O tratamento muda conforme a forma de produzir. O pequeno produtor pessoa física, abaixo de certos limites, tende a ficar fora da cobrança regular de CBS e IBS, repassando crédito presumido para quem compra dele. Já o agro empresarial (PJ) entra no regime regular, com débito nas vendas e crédito amplo nas compras de insumos. Saber em qual grupo você está define toda a estratégia.
O crédito presumido na cadeia
Para não quebrar a cadeia quando o elo inicial não recolhe (caso do pequeno produtor), a Reforma prevê mecanismos de crédito presumido para o adquirente. Na prática, isso mantém o agroindustrial competitivo mesmo comprando de quem está fora do regime, um ponto técnico que merece atenção do contador do setor.
Cooperativas
As cooperativas têm tratamento diferenciado previsto na lei, reconhecendo a sua natureza própria. Cooperado e cooperativa precisam alinhar como o crédito e a tributação fluem entre eles, outro tema que pede análise específica, caso a caso.
No campo, a Reforma protege o alimento (cesta zerada) e a produção (insumos reduzidos, crédito presumido). O trabalho é de enquadramento: PF, PJ ou cooperativa mudam completamente a conta.
A transição no campo
As regras do agro também entram de forma escalonada até 2033, com 2026 de ano-teste. O produtor e a agroindústria têm tempo para entender o enquadramento (PF, PJ ou cooperativa) e organizar a documentação de crédito, inclusive o crédito presumido na compra do pequeno produtor.
O que não muda para quem produz
A Reforma é do consumo (CBS e IBS). O Imposto de Renda do produtor e da empresa rural, a contribuição previdenciária e as regras específicas de tributação da atividade rural seguem fora desse pacote. Cesta zerada e insumos reduzidos tratam do consumo, o resultado da fazenda tem a sua própria conta.
Próximo passo
O passo decisivo é confirmar a forma de atuação (PF, PJ, cooperativa), porque ela define se há cobrança regular, crédito presumido ou tratamento diferenciado. A partir daí, simula-se o efeito real na cadeia. É uma análise que pede contador com experiência no agro, o setor tem muitas particularidades.
Em síntese: a Reforma protege o alimento na ponta (cesta básica zerada) e a produção no meio da cadeia (insumos reduzidos e crédito presumido). O que mais pesa para você é a forma de atuar, produtor pessoa física, empresa rural ou cooperativa, porque cada uma tem uma conta diferente. Confirmar esse enquadramento com um contador que entende do agro é o primeiro e mais importante passo.