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Agronegócio e produtor rural na Reforma Tributária

A Reforma traz regras para o agro: redução em insumos agropecuários, alíquota zero na cesta básica e tratamento do produtor rural. Veja o que muda.

Equipe técnica RRT Contabilidade · · 7 min de leitura

O agronegócio é estratégico para o Brasil, e a Reforma reservou regras específicas para o setor. A boa notícia é que há reduções importantes para insumos e alimentos. Mas há nuances no tratamento do produtor rural que valem entender.

Conteúdo informativo, baseado na EC 132/2023 e na LC 214/2025. Pontos em definição estão marcados com. Não substitui orientação individualizada.

Alimentos: a cesta básica com alíquota zero

Boa parte do que o campo produz entra na Cesta Básica Nacional, 32 produtos (26 no Anexo I + 6 no Anexo XV da LC 214/2025), com alíquota zero de CBS e IBS: arroz, feijão, carnes, leite, frutas, hortícolas, ovos, entre outros. Para esses itens, não há imposto sobre o consumo.

Insumos agropecuários com redução

Os insumos agropecuários (sementes, fertilizantes, defensivos, entre outros previstos na lei) têm redução de 60% sobre a alíquota de referência, alíquota efetiva em torno de 10,6% (estimativa). Isso ajuda a manter o custo de produção sob controle.

O produtor rural pessoa física

A lei prevê tratamento diferenciado conforme o porte. Produtores rurais com receita abaixo de um limite podem ser não contribuintes de IBS/CBS, podendo repassar crédito presumido na cadeia em certas situações. As regras de limite e de crédito presumido ainda dependem de regulamentação.

O produtor pessoa jurídica e o agro empresarial

Para o agronegócio empresarial (PJ), vale a lógica geral do IVA: débito de IBS/CBS nas vendas, crédito amplo nas compras. Como o setor compra muitos insumos tributados (ainda que com redução), há crédito relevante a aproveitar, o que tende a suavizar a carga.

Cooperativas

As cooperativas, comuns no agro, têm tratamento diferenciado previsto na LC 214/2025. As regras específicas de apuração estão em regulamentação.

O que preparar no campo

  1. Mapear quais produtos têm alíquota zero (cesta) e quais entram na regra geral.
  2. Organizar as notas de insumos para aproveitar o crédito.
  3. Verificar o enquadramento do produtor (PF não contribuinte × PJ).
  4. Se for cooperativa, acompanhar a regulamentação específica.

Atua no agro? A RRT analisa o enquadramento do produtor e simula a Reforma na sua atividade.

O essencial protegido

O agro carrega uma boa notícia para a mesa do brasileiro: a cesta básica nacional tem alíquota zero, e os insumos agropecuários entram com redução. A lógica é proteger o alimento e a produção, encarecer a base alimentar teria custo social alto, e a Reforma evitou isso.

Produtor pessoa física x pessoa jurídica

O tratamento muda conforme a forma de produzir. O pequeno produtor pessoa física, abaixo de certos limites, tende a ficar fora da cobrança regular de CBS e IBS, repassando crédito presumido para quem compra dele. Já o agro empresarial (PJ) entra no regime regular, com débito nas vendas e crédito amplo nas compras de insumos. Saber em qual grupo você está define toda a estratégia.

O crédito presumido na cadeia

Para não quebrar a cadeia quando o elo inicial não recolhe (caso do pequeno produtor), a Reforma prevê mecanismos de crédito presumido para o adquirente. Na prática, isso mantém o agroindustrial competitivo mesmo comprando de quem está fora do regime, um ponto técnico que merece atenção do contador do setor.

Cooperativas

As cooperativas têm tratamento diferenciado previsto na lei, reconhecendo a sua natureza própria. Cooperado e cooperativa precisam alinhar como o crédito e a tributação fluem entre eles, outro tema que pede análise específica, caso a caso.

No campo, a Reforma protege o alimento (cesta zerada) e a produção (insumos reduzidos, crédito presumido). O trabalho é de enquadramento: PF, PJ ou cooperativa mudam completamente a conta.

A transição no campo

As regras do agro também entram de forma escalonada até 2033, com 2026 de ano-teste. O produtor e a agroindústria têm tempo para entender o enquadramento (PF, PJ ou cooperativa) e organizar a documentação de crédito, inclusive o crédito presumido na compra do pequeno produtor.

O que não muda para quem produz

A Reforma é do consumo (CBS e IBS). O Imposto de Renda do produtor e da empresa rural, a contribuição previdenciária e as regras específicas de tributação da atividade rural seguem fora desse pacote. Cesta zerada e insumos reduzidos tratam do consumo, o resultado da fazenda tem a sua própria conta.

Próximo passo

O passo decisivo é confirmar a forma de atuação (PF, PJ, cooperativa), porque ela define se há cobrança regular, crédito presumido ou tratamento diferenciado. A partir daí, simula-se o efeito real na cadeia. É uma análise que pede contador com experiência no agro, o setor tem muitas particularidades.

Em síntese: a Reforma protege o alimento na ponta (cesta básica zerada) e a produção no meio da cadeia (insumos reduzidos e crédito presumido). O que mais pesa para você é a forma de atuar, produtor pessoa física, empresa rural ou cooperativa, porque cada uma tem uma conta diferente. Confirmar esse enquadramento com um contador que entende do agro é o primeiro e mais importante passo.

Perguntas frequentes

Os alimentos vão pagar imposto?
Os 32 produtos da Cesta Básica Nacional têm alíquota zero de CBS e IBS. Outros alimentos podem ter redução de 60%.
E os insumos agropecuários?
Têm redução de 60% sobre a alíquota de referência (efetiva ~10,6%, estimativa), conforme a LC 214/2025.
O produtor rural pessoa física paga IBS/CBS?
Há tratamento diferenciado por porte; produtores abaixo de um limite podem ser não contribuintes, com possibilidade de crédito presumido na cadeia. Regras dependem de regulamentação.
O agro empresarial (PJ) como fica?
Segue a lógica geral do IVA: débito nas vendas e crédito amplo nas compras (insumos), o que tende a suavizar a carga.
Cooperativas têm regra própria?
Sim, têm tratamento diferenciado na LC 214/2025, com regras específicas em regulamentação.

Leia em seguida

Fontes oficiais

Material informativo da equipe técnica da RRT Contabilidade, revisado em 23/06/2026. Alíquotas são estimativas (marcadas com *); valores e dispositivos definitivos dependem de regulamentação.

Conteúdo informativo produzido pela equipe da RRT Contabilidade, não substitui orientação individualizada. ← Voltar aos Insights