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Construção civil e imóveis na Reforma: regime diferenciado e reduções

Construção civil e setor imobiliário têm regime diferenciado na Reforma, com redução. Veja o que muda para incorporadoras, locação e venda.

Equipe técnica RRT Contabilidade · · 7 min de leitura

Imóveis envolvem valores altos e contratos longos, por isso a Reforma criou um regime diferenciado para o setor imobiliário e a construção civil. Entender as regras evita surpresas em obras e contratos que atravessam a transição.

Conteúdo informativo, baseado na EC 132/2023 e na LC 214/2025. As regras específicas do setor imobiliário ainda estão em regulamentação. Pontos em aberto estão marcados com. Não substitui orientação individualizada.

Por que o setor tem regime próprio

Operações imobiliárias têm características peculiares: ciclos longos, terreno como componente de custo, e venda parcelada em muitos meses. Aplicar a regra geral do IVA sem ajustes distorceria o setor. Por isso a LC 214/2025 prevê um regime diferenciado, com redução de alíquota para operações imobiliárias.

Venda e incorporação de imóveis

Incorporadoras e construtoras passam a recolher IBS e CBS sobre as operações, com a redução prevista para o setor e regras próprias de base de cálculo (considerando, por exemplo, o tratamento do terreno). Os percentuais exatos de redução e a base dependem de regulamentação.

Locação de imóveis

A locação também tem tratamento específico. Há previsão de redução e de regras conforme o tipo (residencial × comercial) e o perfil do locador (pessoa física × jurídica). Locadores que hoje não recolhem tributo sobre consumo precisam acompanhar como ficará a incidência.

Construção civil (obra e empreitada)

Para construtoras que executam obra e empreitada, vale a lógica de creditar os insumos (material, serviços) e recolher sobre o valor agregado, dentro do regime do setor. Empresas do Simples que executam obra devem atenção ao enquadramento (o Anexo IV tem regra própria de contribuição previdenciária).

Contratos longos: atenção redobrada

Como obras e vendas se estendem por anos, contratos assinados antes da transição podem ter a carga alterada ao longo do tempo. Vale revisar cláusulas de reajuste e de repasse tributário antes de 2027.

O que preparar

  1. Mapear as operações (venda, incorporação, locação, empreitada) e o regime aplicável.
  2. Revisar contratos longos quanto a repasse de tributo.
  3. Acompanhar a regulamentação dos percentuais de redução.

Atua com imóveis ou construção? A RRT analisa o regime aplicável e simula o impacto nos seus contratos.

Por que o imóvel não é um produto qualquer

Imóvel é caro, dura décadas e mistura terreno, obra e financiamento, não dá para tributá-lo como uma mercadoria de prateleira. Por isso a Reforma criou um regime diferenciado, com redução de alíquota para o setor imobiliário e regras próprias para venda, incorporação e locação.

Venda, incorporação e locação

A venda e a incorporação de imóveis seguem o regime específico, com redução. A locação também tem tratamento próprio, relevante para quem vive de renda de aluguel, seja pessoa física com vários imóveis, seja empresa imobiliária. Como cada situação tem uma regra, a recomendação é mapear o seu caso antes de projetar números.

Obra e empreitada

Na construção civil (obra e empreitada), entra a lógica de crédito sobre materiais e serviços tributados, o que pode aliviar parte da carga de quem compra muito insumo. O efeito final combina a redução do setor com esses créditos, e depende do tipo de contrato e do porte da obra.

Contratos longos: atenção redobrada

O setor trabalha com contratos que atravessam anos, e, portanto, atravessam a transição (2026-2033). Um contrato assinado hoje pode ser executado já sob regras novas. Revisar cláusulas de reajuste e de repasse de tributos nesses contratos é uma das ações mais importantes do setor agora.

Para construção e imóveis: regime próprio com redução, crédito sobre insumos e, o ponto crítico, contratos longos que cruzam a transição. Reveja os contratos antes que a transição os alcance.

A transição e os contratos em curso

O novo modelo se consolida até 2033, e 2026 é ano-teste, mas a construção sente antes, porque seus contratos atravessam justamente esse período. Um empreendimento iniciado agora será entregue sob regras já em transição. Por isso, o setor não tem o luxo de esperar: precisa revisar contratos e projeções desde já.

O que não muda no setor

A Reforma trata do consumo (CBS e IBS). O Imposto de Renda da incorporadora ou construtora, a CSLL e os encargos da folha (numerosa nas obras) seguem fora dela. Ao projetar a margem do empreendimento, separe o regime diferenciado do imóvel dos demais tributos, que mantêm suas regras.

Próximo passo

Reveja as cláusulas de reajuste e de repasse de tributos dos contratos longos, mapeie os créditos de insumos da obra e simule o regime específico do setor. Em construção e incorporação, a diferença entre planejar e ser pego pela transição é, literalmente, a margem do projeto.

Em síntese: o setor tem regime próprio, com redução de alíquota e crédito sobre insumos, mas convive com um risco específico, contratos longos que cruzam a transição até 2033. A ação mais urgente não é calcular alíquota: é revisar as cláusulas de reajuste e de repasse de tributos dos contratos em curso, para que a transição não coma a margem do empreendimento por descuido.

Perguntas frequentes

O setor imobiliário tem regime próprio?
Sim. A LC 214/2025 prevê regime diferenciado, com redução de alíquota, para operações imobiliárias.
A venda de imóveis vai pagar IBS e CBS?
Sim, com a redução do setor e regras próprias de base de cálculo (ex.: tratamento do terreno). Percentuais dependem de regulamentação.
E a locação de imóveis?
Tem tratamento específico, com previsão de redução e regras por tipo (residencial/comercial) e perfil do locador.
Construtora do Simples que faz obra, como fica?
Vale a lógica de crédito de insumos e recolhimento sobre o valor agregado; atenção ao enquadramento (Anexo IV tem regra própria de CPP).
Preciso revisar contratos longos?
Sim. Obras e vendas parceladas atravessam a transição; revise cláusulas de reajuste e repasse tributário antes de 2027.

Leia em seguida

Fontes oficiais

Material informativo da equipe técnica da RRT Contabilidade, revisado em 23/06/2026. Alíquotas são estimativas (marcadas com *); valores e dispositivos definitivos dependem de regulamentação.

Conteúdo informativo produzido pela equipe da RRT Contabilidade, não substitui orientação individualizada. ← Voltar aos Insights