Insights RRT · Referência
Glossário da Reforma Tributária
Os termos essenciais do novo modelo, cada um explicado em uma linha, sem juridiquês. Use como referência rápida ao ler os artigos.
- IBS
- O Imposto sobre Bens e Serviços: novo imposto de estados e municípios que substitui o ICMS e o ISS.
- CBS
- A Contribuição sobre Bens e Serviços: tributo federal que substitui o PIS e a Cofins.
- IVA Dual
- O modelo em que IBS (estados/municípios) e CBS (União) funcionam juntos como um imposto sobre o valor agregado em duas esferas.
- Imposto Seletivo (IS)
- O “imposto do pecado”: incide sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como tabaco e bebidas.
- Não-cumulatividade plena
- O direito de descontar todo o imposto pago nas compras; acaba o “imposto sobre imposto” (a cobrança em cascata).
- Crédito (amplo)
- O valor de IBS/CBS pago nas compras que abate o imposto devido nas vendas. Depende de nota fiscal com o imposto destacado.
- Cobrança no destino
- O imposto fica onde o bem ou serviço é consumido, não onde é produzido, o que encerra a guerra fiscal entre estados.
- Split payment
- A separação automática do imposto no momento do pagamento, recolhido direto ao Fisco.
- Alíquota de referência
- A alíquota-padrão estimada do IVA Dual, em torno de 26,5%* somando IBS e CBS. É um teto-meta, não um número fixo em lei.
- Cesta Básica Nacional
- Lista de alimentos essenciais com alíquota zero de IBS e CBS.
- Cashback
- A devolução de parte do imposto a famílias de baixa renda, prevista na Reforma.
- Reduções (30/40/60%)
- Descontos sobre a alíquota de referência para atividades específicas, ex.: profissões regulamentadas (30%), bares/restaurantes/turismo (40%), saúde e educação (60%).
- Regime regular × Simples (DAS)
- No Simples, a empresa pode recolher IBS/CBS “por dentro” do DAS ou “por fora” (regime regular, o “Simples híbrido”), esta última opção permite dar crédito cheio ao cliente PJ.
- Comitê Gestor do IBS (CGIBS)
- O órgão que administra o IBS de forma integrada entre estados, DF e municípios. Instituído pela LC 227/2026.
- Transição (2026-2033)
- O período em que os tributos novos (IBS/CBS) convivem com os antigos (ICMS/ISS/PIS/Cofins/IPI) até a extinção destes, em 2033.
Definições informativas da equipe técnica da RRT Contabilidade, revisado em 23/06/2026. Alíquotas são estimativas (marcadas com *).