Insights RRT · Referência

Glossário da Reforma Tributária

Os termos essenciais do novo modelo, cada um explicado em uma linha, sem juridiquês. Use como referência rápida ao ler os artigos.

IBS
O Imposto sobre Bens e Serviços: novo imposto de estados e municípios que substitui o ICMS e o ISS.
CBS
A Contribuição sobre Bens e Serviços: tributo federal que substitui o PIS e a Cofins.
IVA Dual
O modelo em que IBS (estados/municípios) e CBS (União) funcionam juntos como um imposto sobre o valor agregado em duas esferas.
Imposto Seletivo (IS)
O “imposto do pecado”: incide sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como tabaco e bebidas.
Não-cumulatividade plena
O direito de descontar todo o imposto pago nas compras; acaba o “imposto sobre imposto” (a cobrança em cascata).
Crédito (amplo)
O valor de IBS/CBS pago nas compras que abate o imposto devido nas vendas. Depende de nota fiscal com o imposto destacado.
Cobrança no destino
O imposto fica onde o bem ou serviço é consumido, não onde é produzido, o que encerra a guerra fiscal entre estados.
Split payment
A separação automática do imposto no momento do pagamento, recolhido direto ao Fisco.
Alíquota de referência
A alíquota-padrão estimada do IVA Dual, em torno de 26,5%* somando IBS e CBS. É um teto-meta, não um número fixo em lei.
Cesta Básica Nacional
Lista de alimentos essenciais com alíquota zero de IBS e CBS.
Cashback
A devolução de parte do imposto a famílias de baixa renda, prevista na Reforma.
Reduções (30/40/60%)
Descontos sobre a alíquota de referência para atividades específicas, ex.: profissões regulamentadas (30%), bares/restaurantes/turismo (40%), saúde e educação (60%).
Regime regular × Simples (DAS)
No Simples, a empresa pode recolher IBS/CBS “por dentro” do DAS ou “por fora” (regime regular, o “Simples híbrido”), esta última opção permite dar crédito cheio ao cliente PJ.
Comitê Gestor do IBS (CGIBS)
O órgão que administra o IBS de forma integrada entre estados, DF e municípios. Instituído pela LC 227/2026.
Transição (2026-2033)
O período em que os tributos novos (IBS/CBS) convivem com os antigos (ICMS/ISS/PIS/Cofins/IPI) até a extinção destes, em 2033.

Definições informativas da equipe técnica da RRT Contabilidade, revisado em 23/06/2026. Alíquotas são estimativas (marcadas com *).