Insights RRT · O que muda

Linha do tempo da Reforma: o que muda em cada ano, de 2026 a 2033

A transição da Reforma vai de 2026 a 2033. Veja, ano a ano: ano-teste, entrada da CBS, transição do IBS e regime definitivo, e o que fazer.

Equipe técnica RRT Contabilidade · · 6 min de leitura

O que muda, Reforma Tributária

Parece muita coisa de uma vez, mas a transição da Reforma Tributária foi desenhada para durar oito anos, justamente para ninguém mudar tudo ao mesmo tempo. Saber em que ponto estamos tira boa parte da ansiedade. Spoiler: em 2026, a sua única tarefa prática é adequar o sistema, sem custo de imposto.

Conteúdo informativo, baseado na EC 132/2023 e na LC 214/2025. As alíquotas de referência são estimativas e dependem de regulamentação. Não substitui orientação individualizada.

Por que a transição é longa

Mudar o sistema de impostos de um país inteiro, sistemas, contratos, governos e empresas, não se faz de um dia para o outro. A transição de 8 anos serve para adaptar tudo sem solavancos.

2026, ano-teste (você está aqui)

A CBS aparece na nota a 0,9% e o IBS a 0,1%, mas em fase de teste. O CBS pago pode ser compensado com PIS/COFINS. PIS, COFINS, ICMS e ISS continuam normais. Na prática, a carga não muda. Sua tarefa: adequar o emissor de notas (NF-e, NFC-e, NFS-e) aos campos de CBS e IBS.

2027, a CBS entra de vez

A CBS assume a alíquota de referência e substitui integralmente o PIS e a COFINS, que são extintos. Começa o Imposto Seletivo. Começa também o split payment (facultativo, B2B, por etapas). O IBS segue em fase inicial; ICMS e ISS ainda valem.

2029-2032, transição gradual do IBS

O IBS sobe ano a ano e o ICMS/ISS descem na mesma proporção:

  • 2029: IBS 10% / ICMS+ISS 90%
  • 2030: IBS 20% / 80%
  • 2031: IBS 30% / 70%
  • 2032: IBS 40% / 60%

2033, regime definitivo

CBS e IBS em alíquotas definitivas. ICMS e ISS extintos. Imposto Seletivo em pleno funcionamento. O sistema novo passa a valer por completo.

O que fazer em cada fase

  • Agora (2026): adequar sistemas, sem custo de imposto.
  • Até 2027: simular o impacto da CBS e do split payment; decidir, no Simples, dentro ou fora do DAS.
  • 2029 em diante: acompanhar a substituição do ICMS/ISS e revisar contratos longos.

CTA: Receba um aviso a cada nova fase da Reforma, assine a newsletter da RRT.

A transição ano a ano

Entre 2029 e 2032, o IBS sobe e o ICMS/ISS descem na mesma proporção, uma "gangorra" pensada para não dar choque:

AnoIBS (novo)ICMS/ISS (antigos)
202910%90%
203020%80%
203130%70%
203240%60%
2033100%extintos

Repare que, por quatro anos, a sua empresa conviverá com os dois sistemas ao mesmo tempo. Por isso, sistemas bem configurados e uma escrituração caprichada não são luxo, são o que mantém a apuração correta nesse período híbrido.

O conceito de "alíquota de referência"

Você vai ouvir muito esse termo. A alíquota de referência é o percentual padrão de CBS e IBS calculado para manter a arrecadação total equivalente à atual (a "carga neutra"). Ela ainda será fixada oficialmente, as estimativas que circulam (CBS perto de 8,8% e IBS perto de 17,7%) são apenas referências de trabalho. Setores com regime diferenciado pagam menos que isso; por isso tratamos qualquer número como provisório até a definição final.

Por que a transição é tão longa

Cinco tributos viram três, com regras de crédito, partilha entre estados e municípios e adaptação de milhões de empresas. Fazer isso de uma vez seria temerário. O calendário escalonado dá tempo para os sistemas amadurecerem, para o Comitê Gestor calibrar as alíquotas e para as empresas ajustarem preços e contratos sem solavanco.

Onde estamos agora: 2026, o ano-teste. O melhor uso dele não é esperar para ver, é deixar o ERP, a escrituração e a equipe prontos, com calma, antes de a CBS entrar de vez em 2027.

2027: a primeira virada de verdade

Se 2026 é ensaio, 2027 é a estreia: a CBS assume a alíquota de referência e o PIS e a COFINS são extintos. Para a empresa, é o ano em que a parte federal do novo sistema passa a valer "pra valer", com crédito amplo, mas também com a alíquota cheia. Quem usou 2026 para adequar os sistemas chega em 2027 sem sustos; quem não usou, sente.

O que não muda durante a transição

Vale repetir, porque confunde muita gente: o Imposto de Renda (IRPJ), a CSLL, o INSS e os tributos sobre a folha NÃO fazem parte desse cronograma. A transição 2026-2033 é só do consumo (PIS, COFINS, ICMS, ISS → CBS, IBS e o Imposto Seletivo). Os tributos sobre lucro e folha seguem as suas próprias regras, em paralelo. Em vez de decorar datas, guarde a lógica: primeiro a parte federal (CBS), depois a estadual/municipal (IBS), sempre de forma gradual.

Resumindo o calendário numa frase: 2026 prepara, 2027 estreia a CBS, 2029-2032 fazem a gangorra do IBS e 2033 fecha o ciclo. Cada fase pede um passo seu, e todos cabem na rotina, desde que comecem cedo.

Perguntas frequentes

Quando a Reforma começa a valer?
A transição começou em 2026 (ano-teste). A CBS entra de vez em 2027 e o regime fica definitivo em 2033.
O que muda em 2026 na prática?
Quase nada no bolso, CBS (0,9%) e IBS (0,1%) são teste, com compensação. A tarefa é adequar o sistema de notas.
Quando PIS e COFINS acabam?
Em 2027, substituídos pela CBS.
Quando ICMS e ISS acabam?
De forma gradual, de 2029 a 2033, à medida que o IBS sobe.
As alíquotas já estão definidas?
Não. As de referência (CBS ~8,8%, IBS ~17,7%) são estimativas e dependem de regulamentação.

Leia em seguida

Fontes oficiais

Material informativo da equipe técnica da RRT Contabilidade, revisado em 23/06/2026. Alíquotas são estimativas (marcadas com *); valores e dispositivos definitivos dependem de regulamentação.

Conteúdo informativo produzido pela equipe da RRT Contabilidade, não substitui orientação individualizada. ← Voltar aos Insights