Você vai ouvir muito falar do "Comitê Gestor do IBS" nos próximos anos. Ele é uma peça central da Reforma, o órgão que vai administrar o novo imposto de estados e municípios. Entender o que ele faz ajuda a saber de onde virão as regras (e as alíquotas) que afetam a sua empresa.
Conteúdo informativo, baseado na EC 132/2023, na LC 214/2025 e no PLP 108/2024 (em tramitação/regulamentação em jun/2026). Pontos em definição estão marcados com. Não substitui orientação individualizada.
Por que ele existe
O IBS substitui o ICMS (estadual) e o ISS (municipal), dois impostos hoje administrados separadamente por 26 estados, o Distrito Federal e mais de 5.500 municípios. Para um imposto único e nacional funcionar, alguém precisa coordenar arrecadação, distribuição e regras de forma conjunta. Esse é o papel do Comitê Gestor.
O que é o Comitê Gestor do IBS
É um órgão interfederativo, reúne estados, Distrito Federal e municípios, responsável por administrar o IBS. Entre suas atribuições estão: coordenar a arrecadação, distribuir o produto do imposto aos entes (pela regra de destino), uniformizar a interpretação das normas e operar o ambiente nacional de apuração e crédito.
O que ele NÃO é
O Comitê não é um "novo governo" nem cria imposto sozinho. As alíquotas de referência são definidas no processo legislativo; o Comitê opera dentro do que a lei estabelece. A CBS, por ser federal, continua com a Receita Federal, o Comitê cuida do IBS.
Como ele afeta a sua empresa
- Regras e interpretação: muito do "como fazer" do IBS (obrigações, sistema de crédito) virá de atos do Comitê.
- Ambiente nacional de crédito: o controle dos créditos de IBS será centralizado nacionalmente, o que padroniza, mas exige dados consistentes.
- Alíquota do seu município/estado: a parcela de IBS que cabe ao destino passa por essa coordenação.
Onde está a regulamentação
O funcionamento do Comitê Gestor está sendo detalhado pelo PLP 108/2024, que organiza a governança e o processo administrativo do IBS. É uma norma a acompanhar de perto, porque define procedimentos práticos.
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Como ele é formado
O Comitê Gestor do IBS é um órgão interfederativo: reúne, em conjunto, os 26 estados, o Distrito Federal e os mais de 5.500 municípios. A ideia é simples, se o IBS é um imposto único que pertence a estados e municípios, alguém precisa administrá-lo de forma unificada, no lugar das 27 administrações estaduais e milhares de municipais que existem hoje para ICMS e ISS.
De onde virá a alíquota
É o Comitê Gestor que fixará a alíquota de referência do IBS (a estimativa de ~17,7% é só uma referência de trabalho até a definição oficial). Ele também cuidará da arrecadação, da distribuição entre os entes e da uniformização das regras, papel que, hoje, está pulverizado e gera boa parte da complexidade e da guerra fiscal.
O que ele NÃO é
O Comitê Gestor não é um novo "super-fisco" que vai fiscalizar a sua empresa de forma independente: a fiscalização e a cobrança seguem com as administrações tributárias. Ele também não cuida da CBS, essa é federal e fica com a Receita Federal. O Comitê é o administrador do IBS, não de toda a Reforma.
Onde acompanhar: a regulamentação do Comitê está no PLP 108/2024 (em tramitação/regulamentação em jun/2026). É de lá que sairão as regras operacionais que a sua empresa vai seguir.
Como isso afeta a sua empresa
Na prática, as decisões do Comitê Gestor definirão a alíquota do IBS, os prazos e o sistema de apuração que a sua empresa usará. Por isso vale acompanhar: as regras do dia a dia do novo imposto estadual/municipal nascerão ali, e não em 27 legislações separadas. Para a maioria das PMEs, isso é uma boa notícia de médio prazo, menos regras conflitantes para administrar.
Por que um órgão novo, e não a Receita
A Receita Federal já administra os tributos federais, e cuidará da CBS. Mas o IBS pertence a estados e municípios, que têm autonomia constitucional. Entregá-lo a um órgão federal feriria o pacto federativo; deixá-lo com cada ente recriaria a confusão atual. O Comitê Gestor é o meio-termo: um órgão dos próprios estados e municípios, agindo em conjunto, para administrar um imposto que é de todos eles.
O que ele decide no dia a dia
Entre as atribuições previstas estão editar o regulamento único do IBS, uniformizar a interpretação das regras, operar o sistema de arrecadação e distribuir o produto da arrecadação para cada estado e município conforme o destino das operações. É trabalho de bastidor, mas que define exatamente quanto e como a sua empresa recolherá o IBS. Para o empresário, a leitura é simples: as dúvidas de IBS, daqui para frente, terão um endereço nacional, não 27 respostas diferentes.