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E-commerce e marketplaces na Reforma: cobrança no destino e plataformas

A Reforma cobra no destino e cria regras para plataformas. Entenda o que muda para quem vende online ou por marketplace e como se preparar.

Equipe técnica RRT Contabilidade · · 7 min de leitura

Profissões e setores, Reforma Tributária

Quem vende online tem motivos de sobra para acompanhar a Reforma: dois pilares dela, a cobrança no destino e as regras para plataformas digitais, mudam quem recolhe o imposto e para onde ele vai. É um tema novo, com público crescente e várias regras ainda em definição.

Conteúdo informativo, baseado na EC 132/2023 e na LC 214/2025. Regras específicas de plataformas ainda dependem de regulamentação. Não substitui orientação individualizada.

Cobrança no destino: o que muda

Hoje, parte do imposto fica no estado de origem da venda. Com a Reforma, o IBS é cobrado no destino, onde o produto ou serviço é consumido. É como o IPVA: você paga onde mora, não onde o carro foi fabricado. Para o e-commerce, que vende para todo o Brasil, isso significa que o imposto pertence ao estado/município do cliente, encerrando a vantagem de se instalar em um "estado-sede" com benefício fiscal.

O papel dos marketplaces

A Reforma prevê regras específicas para plataformas digitais no recolhimento do imposto. A tendência é que as plataformas tenham responsabilidades na apuração e no recolhimento das operações intermediadas. Os detalhes operacionais ainda dependem de regulamentação.

Nota fiscal obrigatória

Todos que realizarem operações sujeitas a CBS e IBS deverão emitir nota fiscal eletrônica, inclusive quem hoje não emite. Isso garante o split payment, gera crédito ao comprador e permite o rastreamento. Sem nota no padrão nacional, não há como documentar a operação para fins de IBS/CBS.

O split payment no e-commerce

Como boa parte das vendas online é paga por cartão, PIX ou gateway, o e-commerce é um ambiente natural para o split payment, a separação automática do imposto no pagamento, a partir de 2027. Vale confirmar com o seu gateway o suporte a esse mecanismo.

O que o seller precisa preparar

  1. Emissor de nota fiscal atualizado com os campos de IBS e CBS.
  2. Confirmação, com o marketplace, de como ficará o recolhimento das suas vendas.
  3. Verificação do gateway de pagamento quanto ao split payment.
  4. Atenção ao destino das vendas (regras por estado/município do cliente).

CTA: Vende online ou por marketplace? A RRT prepara a sua operação para a Reforma.

Cobrança no destino: o fim de uma dor antiga

Quem vende online sofre hoje com DIFAL, substituição tributária e regras de ICMS que mudam a cada estado de destino. Com o IBS cobrado no destino sob regra nacional única, essa colcha de retalhos tende a sumir: uma lógica só, válida para o Brasil inteiro. Para o e-commerce, que vende para todo lugar, isso é simplificação de verdade.

O papel dos marketplaces

A Reforma cria responsabilidades para as plataformas digitais na cobrança e no recolhimento do imposto das vendas que intermediam. Na prática, parte da operação tributária pode passar a ser feita pelo próprio marketplace, o que muda o fluxo para o seller e exige entender quem recolhe o quê em cada modelo de venda.

Split payment no e-commerce

O e-commerce é terreno natural para o split payment: como o pagamento já é digital, o imposto pode ser separado automaticamente no ato. Isso muda o fluxo de caixa do seller, o valor chega já líquido de CBS e IBS. Planejar capital de giro para essa dinâmica é parte da preparação.

Nota fiscal obrigatória

O novo modelo reforça a obrigatoriedade de documento fiscal eletrônico nas operações. Quem ainda vende sem emitir nota precisará se formalizar, não é mais uma zona cinzenta. A boa notícia: nota emitida corretamente é o que garante o crédito ao seu cliente PJ e a sua própria regularidade.

Para o e-commerce: a cobrança no destino simplifica, mas marketplaces e split mudam o fluxo. Entender quem recolhe e ajustar o caixa é a lição de casa do seller.

A transição e o que já fazer

O modelo completo vale em 2033, com 2026 de ano-teste, mas o e-commerce ganha cedo com a regra nacional única de destino. Vale usar a transição para alinhar com o seu marketplace quem recolhe o quê, garantir emissão de nota em todas as vendas e preparar o caixa para o split payment.

O que não muda para o seller

A Reforma é do consumo (CBS e IBS). O Imposto de Renda da loja, a CSLL e, se houver, os encargos da equipe seguem fora dela. E quem vende pelo Simples mantém a lógica do DAS, a decisão de recolher dentro ou fora vale também para o e-commerce.

Próximo passo

Confirme o modelo de recolhimento com cada plataforma onde você vende, organize a emissão de notas e simule o efeito do split no seu fluxo de caixa. Para o seller multicanal (site próprio + marketplaces), mapear essas diferenças é o que evita surpresa tributária na hora de crescer.

Em síntese: para o e-commerce, a Reforma traz uma simplificação bem-vinda (regra nacional única de destino) e duas novidades operacionais a dominar, a responsabilidade dos marketplaces e o split payment. Quem entende quem recolhe o quê em cada canal e prepara o caixa para a retenção automática transforma a mudança em vantagem competitiva sobre o vendedor desorganizado.

Perguntas frequentes

O que é cobrança no destino?
O imposto (IBS) pertence ao estado/município onde o produto ou serviço é consumido, não onde a empresa está sediada.
Os marketplaces vão recolher o imposto por mim?
A Reforma prevê regras específicas para plataformas no recolhimento. Os detalhes dependem de regulamentação.
Preciso emitir nota fiscal vendendo online?
Sim. Operações sujeitas a CBS e IBS exigem nota fiscal eletrônica, inclusive para quem hoje não emite.
O split payment vale para o e-commerce?
Sim. Como as vendas são pagas por cartão/PIX/gateway, o split (separação automática no pagamento) se aplica a partir de 2027.
O que muda para quem vende para vários estados?
O imposto passa a pertencer ao destino (cliente), encerrando a vantagem de estados com benefício fiscal.

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Fontes oficiais

Material informativo da equipe técnica da RRT Contabilidade, revisado em 23/06/2026. Alíquotas são estimativas (marcadas com *); valores e dispositivos definitivos dependem de regulamentação.

Conteúdo informativo produzido pela equipe da RRT Contabilidade, não substitui orientação individualizada. ← Voltar aos Insights