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Importação na Reforma: como ficam as compras do exterior

A Reforma faz IBS e CBS incidirem nas importações, para igualar importado e nacional. Veja o que muda para quem importa e como creditar.

Equipe técnica RRT Contabilidade · · 6 min de leitura

Quem importa precisa entender uma lógica central da Reforma: o produto que vem de fora vai ser tributado igual ao que é feito aqui. O objetivo é a isonomia, não deixar o importado mais barato só por causa de imposto. Veja o que muda.

Conteúdo informativo, baseado na EC 132/2023 e na LC 214/2025. Regras operacionais específicas da importação ainda dependem de regulamentação. Não substitui orientação individualizada.

A lógica: igualar importado e nacional

No novo modelo, o IBS e a CBS incidem também sobre as importações de bens e serviços. A razão é simples: se o produto nacional paga IBS/CBS e o importado não pagasse, o importado teria vantagem artificial. Tributar a importação equaliza a concorrência.

O que muda na importação de bens

Na entrada da mercadoria, incidem IBS e CBS, no lugar da parcela que hoje corresponde a ICMS e PIS/COFINS-importação. A boa notícia para o importador que é empresa: esse imposto pago na importação tende a virar crédito, aproveitável nas vendas seguintes (não-cumulatividade). Tributos aduaneiros próprios, como o Imposto de Importation (II), seguem lógica própria.

Importação de serviços

A importação de serviços (por exemplo, software, licenças e serviços técnicos do exterior) também passa a sofrer incidência de IBS e CBS, mantendo a isonomia com o serviço prestado internamente. As regras de quem recolhe e como creditar ainda dependem de regulamentação.

Por que isso pode até ajudar

Como o imposto da importação vira crédito para a empresa, o efeito no custo final pode ser neutro ou até melhor do que no sistema atual, em que parte da carga de importação não era creditável. O ponto de atenção é o fluxo de caixa: o imposto é pago na entrada.

O que preparar

  1. Revisar a precificação considerando IBS/CBS na importação e o crédito gerado.
  2. Ajustar o ERP para registrar o crédito da importação.
  3. Acompanhar a regulamentação específica de bens e de serviços importados.

Importa bens ou serviços? A RRT simula o efeito da Reforma na sua operação de comércio exterior.

Por que igualar importado e nacional

Hoje, dependendo do tributo, o produto importado às vezes chega com carga diferente do similar nacional, distorcendo a concorrência. A Reforma faz a CBS e o IBS incidirem sobre as importações justamente para nivelar: quem produz aqui e quem traz de fora passam a pagar a mesma lógica de imposto sobre o consumo interno.

O que muda na importação de bens

Na entrada da mercadoria, passam a incidir CBS e IBS, no lugar de parte dos tributos atuais. O ponto positivo: esse imposto pago na importação vira crédito para a empresa que vai revender ou industrializar, assim como em qualquer compra interna. Ou seja, não é custo perdido, é crédito a aproveitar.

Importação de serviços

A novidade alcança também os serviços importados (software, consultoria, licenças do exterior): passam a sofrer CBS e IBS, equiparando-os aos serviços contratados no Brasil. Empresas de tecnologia que contratam ferramentas lá fora devem mapear esse efeito nos custos.

Por que isso pode até ajudar

Para quem importa para revender ou produzir, o crédito amplo costuma compensar: o imposto da importação não fica "preso" no custo, ele abate o imposto da venda seguinte. O importador puro de consumo final é quem sente mais, mas, na cadeia produtiva, o crédito faz a conta fechar melhor que parece à primeira vista.

Na importação, a regra é equiparação: importado paga como nacional. E, como em toda compra, o imposto pago tende a virar crédito, o que muda bastante a conta de quem importa para produzir ou revender.

A transição e o planejamento de custos

A incidência de CBS e IBS na importação se consolida ao longo da transição até 2033, com 2026 de ensaio. Para o importador, é tempo de remapear o custo de aquisição (já considerando o crédito que se forma) e renegociar contratos e preços com essa nova lógica em mente.

O que não muda para quem importa

A Reforma é do consumo (CBS e IBS). O Imposto de Renda da importadora e a CSLL seguem fora dela, assim como o Imposto de Importação (II), que tem natureza aduaneira própria e não se confunde com CBS/IBS. Ao montar o custo da operação, separe esses tributos, cada um com a sua regra.

Próximo passo

Simule o custo de importação líquido do crédito de CBS e IBS, e compare com o cenário atual. Para quem importa insumos e revende, o crédito amplo costuma melhorar a conta; para o importador de consumo final, o efeito é diferente. A análise por tipo de operação é o que dá clareza.

Em síntese: a Reforma nivela importado e nacional, fazendo CBS e IBS incidirem na importação, mas, como em qualquer compra, esse imposto tende a virar crédito para quem produz ou revende. O importador de consumo final sente mais; o importador da cadeia produtiva, bem menos. A conta muda conforme o destino da mercadoria, e é isso que a simulação por tipo de operação esclarece.

Perguntas frequentes

A importação vai pagar IBS e CBS?
Sim. O IBS e a CBS incidem também sobre importações de bens e serviços, para igualar a tributação do importado e do nacional.
Esse imposto vira crédito?
Para empresas, o IBS/CBS pago na importação tende a gerar crédito aproveitável nas vendas seguintes (não-cumulatividade).
E a importação de serviços?
Também passa a sofrer incidência de IBS e CBS. As regras de recolhimento e crédito dependem de regulamentação.
Vou pagar mais para importar?
Como o imposto vira crédito, o efeito no custo pode ser neutro ou melhor. O cuidado principal é com o fluxo de caixa, pois o imposto é pago na entrada.
O Imposto de Importação acaba?
Não. Tributos aduaneiros próprios, como o II, seguem lógica própria, fora do escopo de IBS/CBS.

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Fontes oficiais

Material informativo da equipe técnica da RRT Contabilidade, revisado em 23/06/2026. Alíquotas são estimativas (marcadas com *); valores e dispositivos definitivos dependem de regulamentação.

Conteúdo informativo produzido pela equipe da RRT Contabilidade, não substitui orientação individualizada. ← Voltar aos Insights