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Imposto Seletivo: o "imposto do pecado" e quem vai pagar

O Imposto Seletivo incide sobre produtos nocivos à saúde e ao ambiente (cigarros, bebidas, veículos). Entenda sobre o que incide e por quê.

Equipe técnica RRT Contabilidade · · 6 min de leitura

O que muda, Reforma Tributária

Entre os três novos tributos da Reforma, o Imposto Seletivo é o mais fácil de entender pelo apelido: o "imposto do pecado". Ele não existe para arrecadar mais, existe para desestimular o consumo de produtos que fazem mal à saúde ou ao meio ambiente.

Conteúdo informativo, baseado na EC 132/2023 e na LC 214/2025. As alíquotas serão fixadas por lei ordinária federal. Não substitui orientação individualizada.

O que é o Imposto Seletivo

O IS (Imposto Seletivo) é um tributo federal que incide sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. A lógica é a mesma de impostos parecidos no mundo todo: encarecer o que se quer reduzir.

Sobre o que ele incide

Pela LC 214/2025, o Imposto Seletivo alcança itens como:

  • cigarros e outros produtos do tabaco;
  • bebidas alcoólicas;
  • bebidas açucaradas;
  • veículos poluentes;
  • embarcações e aeronaves;
  • minerais extraídos.

A lista e as alíquotas específicas são definidas em lei ordinária federal.

IS e IPI não são a mesma coisa

Um erro comum é achar que o IS substitui o IPI. Não substitui. O IPI será zerado para a maioria dos produtos (mantido apenas para itens que concorrem com a Zona Franca de Manaus). O Imposto Seletivo tem outra lógica: é direcionado a produtos específicos, com finalidade de desestímulo.

Quem paga

O IS é responsabilidade de quem produz, importa ou vende os produtos alcançados, incluindo empresas do Simples Nacional. Em geral, o pagamento recai sobre o primeiro elo da cadeia (produtor ou importador).

Quando começa

O Imposto Seletivo vigora a partir de 1º de janeiro de 2027, de forma gradual.

Impacto no preço

Como incide sobre produtos específicos, o IS tende a se refletir no preço final desses itens. Para a maioria das empresas, que não lida com esses produtos, o IS não muda nada.

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De onde vem o apelido

"Imposto do pecado" é como o mercado chama o Imposto Seletivo, porque ele incide sobre produtos que o Estado quer desestimular, não por serem ilegais, mas por gerarem custos à saúde pública ou ao meio ambiente. A ideia não é arrecadar por arrecadar: é usar o preço como sinal, encarecendo o que faz mal para reduzir o consumo. Economistas chamam isso de tributo "extrafiscal".

Por que um imposto com essa função

Cigarro, bebida e poluição geram despesas que recaem sobre toda a sociedade (saúde, ambiente). O Seletivo tenta embutir parte desse custo no preço do produto, em vez de deixá-lo só para o SUS e para o planeta. É a mesma lógica dos impostos sobre tabaco que existem no mundo todo, agora organizada num tributo próprio.

O que NÃO é Seletivo

Vale o alerta: a imensa maioria dos produtos e serviços NÃO paga Imposto Seletivo. Ele é exceção, focado numa lista específica. Se a sua empresa não lida com os itens citados (tabaco, bebidas, certos veículos, minerais, etc.), o Seletivo simplesmente não entra na sua conta, você lida apenas com CBS e IBS.

Seletivo e IPI: o que muda

Como o IPI será praticamente zerado, é comum confundir o Seletivo com um "novo IPI". Não é. O IPI incidia sobre produtos industrializados em geral, com função arrecadatória; o Seletivo é cirúrgico, mira só o que é nocivo e tem função de desestímulo. Coincidem em alguns produtos, mas a lógica é outra.

Como isso chega ao preço (e quando)

Para o consumidor desses produtos específicos, a tendência é de preço maior, o que é, em parte, o objetivo. As alíquotas serão definidas por lei ordinária federal (ainda não fechadas, portanto provisórias), e o Seletivo ganha forma ao longo da transição até o regime definitivo de 2033. Para o restante da economia, é um detalhe distante.

Em uma frase: o Imposto Seletivo é um imposto de propósito, encarecer o que faz mal, restrito a poucos produtos. Se você não trabalha com eles, foque a sua atenção na CBS e no IBS.

Por que ele é separado da CBS e do IBS

A CBS e o IBS são impostos "neutros": querem arrecadar sem distorcer escolhas de consumo. O Seletivo é o oposto, existe justamente para distorcer (desestimular). Misturar as duas funções num imposto só bagunçaria a lógica. Por isso a Reforma separou: um IVA dual amplo e neutro (CBS+IBS) e, ao lado, um imposto pequeno e direcionado (IS). É um imposto de nicho com muito barulho de nome.

O que o setor afetado deve fazer

Empresas que lidam com os produtos sujeitos ao Seletivo devem acompanhar de perto a definição das alíquotas e mapear o efeito no preço final e na competitividade. Para todas as outras, a recomendação é só uma: saber que ele existe, entender que não as atinge e seguir o foco na CBS e no IBS.

Perguntas frequentes

O que é o Imposto Seletivo?
É um tributo federal sobre produtos nocivos à saúde ou ao meio ambiente, criado para desestimular o consumo, o "imposto do pecado".
Sobre o que ele incide?
Cigarros, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, veículos poluentes, embarcações, aeronaves e minerais extraídos, conforme a LC 214/2025.
O IS substitui o IPI?
Não. O IPI será zerado para a maioria dos produtos; o IS tem outra lógica e alcança itens específicos.
Quem paga o Imposto Seletivo?
Quem produz, importa ou vende os produtos alcançados, inclusive o Simples, em geral, o primeiro elo da cadeia.
Quando começa?
A partir de 1º de janeiro de 2027, de forma gradual.

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Fontes oficiais

Material informativo da equipe técnica da RRT Contabilidade, revisado em 23/06/2026. Alíquotas são estimativas (marcadas com *); valores e dispositivos definitivos dependem de regulamentação.

Conteúdo informativo produzido pela equipe da RRT Contabilidade, não substitui orientação individualizada. ← Voltar aos Insights