Se você é MEI, a notícia principal é tranquilizadora: o MEI é preservado na Reforma Tributária. Você continua no Simples Nacional, pagando o seu DAS mensal fixo. As mudanças existem, mas são pontuais.
Conteúdo informativo, baseado na EC 132/2023 e na LC 214/2025. Pontos marcados com dependem de regulamentação. Não substitui orientação individualizada.
O que continua igual
- O MEI permanece no Simples Nacional, com as mesmas regras de pagamento.
- O pagamento segue sendo o DAS mensal fixo, com valores baixos.
- O MEI fica fora da incidência separada de CBS e IBS, sem apuração nova nem guia extra.
- Na prática, em 2026 nada muda no seu pagamento.
O que muda (de forma discreta)
A principal mudança é técnica e acontece "por dentro" do DAS: o IBS passa a substituir o ICMS e o ISS no documento de arrecadação. Os impostos antigos sobre consumo dão lugar ao novo, dentro da mesma guia que você já paga, sem cobrança adicional para o MEI.
A nova figura: o Nanoempreendedor
A Reforma prevê uma categoria nova, abaixo do MEI: o Nanoempreendedor, voltado a quem fatura até cerca de R$ 40.500 por ano (estimativa) (50% do teto do MEI), com isenção de CBS e IBS. Para quem trabalha por plataformas digitais, há previsão de que apenas 25% da receita seja considerada para esse limite. Detalhes operacionais dependem de regulamentação.
E se eu ultrapassar o limite do MEI?
Se o faturamento passar do teto do MEI, a empresa é desenquadrada e passa a um regime maior (em geral, o Simples Nacional como microempresa). Aí entram as decisões sobre CBS e IBS, inclusive recolher dentro ou fora do DAS.
O que o MEI deve fazer agora
- Continuar pagando o DAS normalmente, nada muda no curto prazo.
- Acompanhar a regulamentação do Nanoempreendedor, se o faturamento for baixo.
- Monitorar o faturamento para não estourar o limite do MEI sem planejamento.
- Em caso de dúvida sobre crescer e mudar de regime, falar com o contador.
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Por que o MEI foi preservado
O MEI nasceu para tirar milhões de trabalhadores da informalidade, com carga mínima e burocracia quase zero. A Reforma manteve essa lógica: o microempreendedor continua recolhendo o DAS-MEI em valor fixo mensal, sem precisar apurar CBS e IBS operação por operação. Para a imensa maioria dos MEIs, que vende direto ao consumidor, na prática nada muda no bolso.
O MEI que vende para empresa
O principal ponto de atenção é para o MEI cujos clientes são empresas (B2B). Como o MEI recolhe de forma simplificada, ele transfere um crédito limitado de CBS/IBS para o cliente PJ. Em cadeias onde o crédito cheio importa, alguns clientes podem preferir fornecedores que gerem crédito integral. Não é problema para quem atende o consumidor final, mas vale ter consciência se a sua carteira é majoritariamente de empresas.
O que muda no dia a dia (quase nada em 2026)
Em 2026, o MEI não precisa fazer nada diferente: o DAS-MEI segue como sempre e a declaração anual (DASN-SIMEI) continua valendo. As mudanças estruturais da Reforma chegam de forma gradual e, para o MEI, de maneira muito suave, justamente para preservar a simplicidade que define a categoria.
E quem está abaixo do MEI?
Para quem fatura muito pouco, a Reforma prevê a figura do nanoempreendedor (citada acima), com dispensa de CBS e IBS. É o reconhecimento de que o muito pequeno não deve carregar o peso de um IVA pensado para empresas maiores. Como os detalhes ainda dependem de regulamentação, o melhor é acompanhar, sem antecipar mudanças que ainda não estão fechadas.
Mantendo a casa em ordem
A melhor preparação do MEI é a de sempre: emitir nota quando exigido, não estourar o limite de faturamento e manter o DAS em dia. Quem cresce e ultrapassa o teto migra para o Simples como microempresa, e aí passa a valer a lógica do Simples na Reforma, que explicamos no artigo sobre o DAS. Em resumo: o MEI segue sendo o regime mais simples do país, e a Reforma foi desenhada para não bagunçar isso.
MEI e a nota fiscal
Mesmo simplificado, o MEI deve emitir nota quando vende para empresas ou quando o cliente exige, e, na transição, os campos de CBS e IBS passam a aparecer também nessas notas. Para quem usa aplicativos de emissão, isso é automático; basta manter o sistema atualizado. Para quem só vende ao consumidor final, a obrigação de emitir segue as mesmas regras de hoje. Na dúvida, a regra é simples: continue fazendo o que já faz, mantenha o limite e a documentação em ordem, e deixe as mudanças estruturais para o seu contador acompanhar por você.
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