"O Simples Nacional vai acabar com a Reforma Tributária?" A resposta é clara: não. O regime é mantido. A grande novidade é uma decisão nova e estratégica: recolher a CBS e o IBS dentro do DAS ou por fora dele. Para muitas PMEs, é a decisão mais importante de toda a Reforma.
Conteúdo informativo, baseado na LC 214/2025 (art. 41, §3º, opção semestral; art. 47, §9º, crédito limitado para o regime regular). Decisão de planejamento tributário de criticidade alta: decida com o seu contador, simulando o caso real.
O Simples continua, com uma escolha nova
A LC 214/2025 manteve o Simples Nacional. O que mudou é que a empresa passa a escolher como recolhe a CBS e o IBS:
- Dentro do DAS (unificado): CBS e IBS seguem embutidos na guia única, nas alíquotas reduzidas do regime. Mais simples e barato.
- Por fora do DAS (regime regular, o "híbrido"): a empresa apura CBS e IBS separadamente, pelo método não cumulativo (débito × crédito), fora do DAS. Os demais tributos (IRPJ, CSLL, CPP) continuam no DAS.
Por que isso é tão importante: o crédito do cliente
- Dentro do DAS: o cliente PJ só toma crédito limitado à parcela de CBS/IBS embutida no DAS do fornecedor, valor pequeno (art. 47, §9º, II).
- Por fora do DAS: a empresa destaca CBS e IBS na nota pela alíquota cheia e o cliente PJ toma o crédito integral.
Regra-chave (art. 47, §9º): a empresa do Simples só credita as próprias compras se optar pelo regime regular ("por fora"). Dentro do DAS, ela não toma crédito das aquisições.
Como o crédito "por fora" é tomado, passo a passo
- A empresa emite a nota com CBS e IBS destacados (por fora), pelo regime regular.
- O cliente PJ registra a nota e apropria o crédito, abatendo dos próprios débitos.
- A empresa do Simples credita a CBS/IBS que pagou nas compras (insumos, energia, aluguel).
- Recolhe a diferença (débito − crédito) por fora do DAS (sujeito ao split payment a partir de 2027).
- No DAS permanecem apenas os demais tributos do Simples.
Exemplo numérico: a Marcenaria Boa Madeira
A Marcenaria Boa Madeira (Simples) vende R$ 10.000 em móveis para a Construtora Alfa (Lucro Real). Alíquota de referência: 26,5% (estimativa).
| Opção A, dentro do DAS | Opção B, por fora (regime regular) | |
|---|---|---|
| Crédito que a Construtora recebe | ~R$ 300 (parcela embutida no DAS)* | R$ 2.650 (26,5% × R$ 10.000) |
| Crédito das compras da Marcenaria | não aproveita | R$ 1.060 (26,5% × R$ 4.000) |
| Quanto a Marcenaria recolhe | embutido no DAS | R$ 2.650 − R$ 1.060 = R$ 1.590 |
| Obrigações acessórias | mais simples | mais obrigações |
| Competitividade B2B | cliente credita pouco | cliente credita tudo |
* A parcela de CBS/IBS embutida no DAS varia por anexo e faixa; o valor real depende do enquadramento.
Leitura: para o cliente, o crédito salta de R$ 300 para R$ 2.650 (R$ 2.350 a mais). Uma marcenaria B2B "dentro do DAS" pode ficar menos competitiva. Para a própria empresa, "por fora" significa mais obrigações, mas com direito a creditar as compras. Valores ilustrativos; a parcela embutida no DAS varia por anexo/faixa.
Quando faz sentido cada opção
- Vende para empresas (B2B): avalie o "por fora", o cliente aproveita crédito cheio.
- Vende para o consumidor final (B2C): geralmente "dentro do DAS" é melhor.
- Compra muitos insumos tributados: "por fora" pode reduzir a carga.
- Serviço com poucos insumos e alta margem: "por fora" tende a aumentar a carga.
Prazo: a escolha é semestral
A opção é semestral (art. 41, §3º). Para valer no 1º semestre de 2027, comunica-se em setembro de 2026. Depois: comunicação em setembro vale para o 1º semestre do ano seguinte; em março, para o 2º semestre do mesmo ano. [A operacionalização ainda depende de regulamentação do Comitê Gestor.]
Outras mudanças no Simples
- Crédito apenas sobre o valor efetivamente pago de CBS e IBS.
- O Fator R continua valendo, com as mesmas regras.
- A RBT12 passa a considerar os 12 meses anteriores ao mês imediatamente anterior ao período de apuração.
- O enquadramento no Simples segue anual; o que é semestral é só a opção de CBS/IBS dentro ou fora do DAS.
CTA: Simule com a RRT qual opção rende mais. A escolha do 1º semestre de 2027 se comunica em setembro de 2026, não dá para deixar para a última hora.
E em 2026, o que já muda?
Em 2026 (ano-teste), a CBS (0,9%) e o IBS (0,1%) já aparecem, mas para a maioria das empresas do Simples eles são absorvidos dentro do DAS, sem apuração separada e sem aumento prático de carga. A escolha entre recolher "por dentro" ou "por fora" só pesa de verdade quando as alíquotas cheias entrarem, ao longo da transição. Ou seja: há tempo de simular com calma antes de mexer em qualquer coisa.
Regra de bolso: se os seus clientes são consumidores finais (pessoa física), o crédito não importa para eles, manter no DAS costuma ser o melhor. Se você vende para empresas (B2B) que aproveitam crédito, aí vale simular o "por fora" com os seus números.